MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
MINUTA
PORTARIA Nº XXXX/CGA, DE XX DE XXXX DE 20XX
Designar Integrantes da Comissão de Recebimento do Contrato Administrativo n° 46/2021, cujo objeto consiste na aquisição de Capacetes Balísticos, com o objetivo de equipar a Polícia Rodoviária Federal, decorrente do Processo 08650.074514/2021-91.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 40 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, constante do Anexo I da Portaria n° 224, de 5 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, n° 234, seção 1, de 6 de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO o § 8° do Art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor LEONARDO DORMEA MANSO MURAJIRO, SIAPE n° 2150801, para atuar como Presidente da Comissão de Recebimento do objeto do Contrato.
Art. 2º Designar os servidores VICTOR FELLYX MORAIS ARAUJO SIAPE n° 1148383 e JOÃO HENRIQUE VALOIS BOTELHO, SIAPE n° 1970535, para comporem, juntamente com o presidente, a Comissão de Recebimento do objeto contratado.
Art. 3° Incumbe à Comissão de Recebimento, observados os limites das competências estabelecidas nos artigo 1° e 2° desta Portaria:
I – acompanhar e garantir o fornecimento dos bens e a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato;
II – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III – elaborar o Termo de Recebimento Definitivo e o Termo de Atesto, com o fito de balizar as providências que devam ser adotadas por parte da Administração;
IV – cumprir os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial no que se refere ao recebimento do objeto contratado; e
V – cumprir os normativos internos da PRF relacionados à fiscalização de contratos administrativos celebrados pelo DPRF.
Art. 4º Fica Revogada a PORTARIA CGA/DIAD/PRF Nº 389, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA BAPTISTA ALVES SANTIAGO
Coordenadora-Geral de Administração - Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por RAFAEL SPINDOLA QUIXABEIRA, Chefe da Divisão de Contratos, em 28/03/2022, às 15:36, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 40260089 e o código CRC 434CD97F. |
| Referência: Processo nº 08650.074514/2021-91 | SEI nº 40260089 |